Se você ficou em dúvida sobre a existência de alguma cobrança de imposto sobre a sua produção de energia. Este post irá tentar sanar estas dúvidas.

O que é ICMS, em primeiro lugar?

ICMS: é Imposto sobre Circulação de Materiais e Serviços. Esse é um imposto estadual e você deve estar se perguntando: Por que eu devo me preocupar com um imposto de circulação se a energia que eu produzo será consumida na minha propriedade?

Realmente, se você produz a energia e consome na mesma propriedade, este imposto não é mais cobrado nos estados que já aderiram ao convênio 162015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e terem isentado de ICMS a autogeração para sistemas de potência inferior a 1 Megawatt e que optaram pelo sistema de compensação com as companhias distribuidoras.

Todos os estados brasileiros já aderiram ao convênio, no momento, nos estados de Santa Catarina e Paraná a isenção é temporária, com prazo de 48 meses após instalação do sistema.

Fique atendo, no entanto, que a isenção não se aplica a todos os tipos de geração distribuída, apenas ao autoconsumo. Conforme estabelece a nova redação do convênio ICMS 4218, do Confaz, os estados podem “conceder isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012.”

Infelizmente, no estado do Espírito Santo a isenção do ICMS é apenas sobre a TE (Tarifa de Energia). O estado ainda cobra ICMS sobre a TUSD (Tarifa do uso da rede de distribuição). Com isso, a energia que for gerada na sua instalação e não for prontamente utilizada terá incidência de ICMS, parcialmente. Ou seja, a energia gerada na sua instalação que precisar ser “armazenada” pela distribuidora não irá retornar 100% como economia pois o governo cobra ICMS sobre a circulação dessa energia pela rede da distribuidora.

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Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV016_15